GCL/01/25 – Investigador(a) Júnior em Biorrefinaria de Algas (M/F) – 1 Vaga (Doutoramento)
A ASSOCIAÇÃO OCEANO VERDE – LABORATÓRIO COLABORATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E PRODUTOS VERDES DO OCEANO (doravante
designada por GreenCoLab) abre concurso para recrutamento e seleção de 1 Investigador(a) Júnior em Biorrefinaria de Algas (M/F), para satisfazer necessidades temporárias, ao abrigo de um contrato de trabalho a termo incerto.
Projetos: no âmbito dos projetos (i) PACTO DE INOVAÇÃO DA BIOECONOMIA AZUL, aviso nº 02/C05-I01/2022, candidatura nº C632741873-00467082, financiado no âmbito do componente nº 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), (ii) Programa Interface – financiamento base no âmbito do PRR aprovado nos termos do Aviso nº 01/C05-i02/2022 Investimento RE-C05-i02, (iii) REALM – Acordo de concessão ID: 101060991, Programa HORIZON-CL6-2021-CIRCBIO-01, financiado pela União Europeia – Horizonte Europa, Programa-Quadro de Investigação e Inovação, (iv) LOCALITY – Acordo de concessão ID: 101112884, Programa HORIZON-MISS-2022-OCEAN-01-06, financiado pela União Europeia – Horizonte Europa, bem como para a continuidade de tarefas pendentes noutros projetos a decorrer no GreenCoLab e também para apoio a projetos futuros, que se estimam representar novas tarefas ocasionais.
Investigador(a) Júnior em Biorrefinaria de Algas
O Investigador Júnior será responsável pelo desenvolvimento e otimização de processos de biorrefinaria de biomassa de algas previstos na Agenda de I&D do GreenCoLab.
Tarefas:
- Desenvolver e otimizar processos de biorrefinaria de biomassa de algas;
- Otimizar processos de estabilização de ingredientes refinados com base em micro e macroalgas;
- Apoiar e liderar a redação de candidaturas a financiamentos nacionais e internacionais;
- Implementar o plano de trabalhos de projetos nacionais e internacionais;
- Apoiar a correta implementação de serviços associados à plataforma de biorrefinaria do GreenCoLab;
- Supervisionar e apoiar estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Disseminar os resultados obtidos em revistas científicas e conferências.
Perfil requerido:
- Doutoramento em Química, Bioquímica ou Engenharia Química, com pelo menos 1 ano de experiência em funções semelhantes;
- Experiência comprovada no desenvolvimento e otimização de processos de biorrefinaria de biomassa de algas;
- Experiência comprovada na otimização de processos de estabilização de ingredientes refinados à base de micro e macroalga;
- Experiência em supervisão de estudantes;
- Domínio comprovado da língua inglesa (falada e escrita).
A não verificação destes requisitos determina a exclusão da candidatura. A decisão de não admissão será notificada por email para efeitos de audiência dos interessados. Declarações falsas prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Outros Requisitos Preferidos:
- Experiência no desenvolvimento e execução de projetos nacionais e internacionais;
- Elevada motivação, autonomia e capacidade de propor novas abordagens;
- Orientação para objetivos, resultados e cumprimento de prazos.
Data de início: O contrato tem início previsto a 1 de agosto de 2025 e terá apenas a duração necessária para a execução do plano de trabalhos proposto.
Local de trabalho: As atividades serão realizadas na sede do GreenCoLab, bem como noutros locais a indicar pela Comissão Executiva, para o cumprimento das tarefas.
Horário de trabalho: Regime de trabalho a tempo completo (35 horas semanais), das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Remuneração Mensal: A remuneração mensal ilíquida é fixada de acordo com os níveis 33 e 48 da Tabela Remuneratória Única, conforme previsto no Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro, podendo variar consoante o perfil e experiência do(a) candidato(a) selecionado(a).
Período de aplicação: O período de candidatura inicia-se a 5 de junho de 2025 e termina a 23 de junho de 2025 às 23h59 (hora de Lisboa, Portugal).
Painel de avaliação
Nos termos do artigo 13.º do RJEC, o painel de avaliação é composto por:
- João Carlos Serafim Varela, Professor da Universidade do Algarve (Presidente);
- Hugo Galvão Caiano Pereira, Coordenador Geral do GreenCoLab (Membro efetivo);
- Monya Mendes Costa, Investigadora do GreenCoLab (Membro efetivo);
- Laís Galileu Speranza, Investigadora do GreenCoLab (Membro efetivo);
- Ana Alexandra Pedrosa Ramos, Gestora de Ciência e Tecnologia do GreenCoLab (Membro efetivo).
Mário Manuel Ferreira dos Reis e Luísa Paula Viola Afonso Barreira, Professores da Universidade do Algarve, poderão substituir membros do painel, se necessário.
Processo de Avaliação e Seleção
A avaliação será feita em duas fases, com pontuação final de 0 a 100 pontos. As deliberações são tomadas por votação nominal justificada e não são permitidas abstenções.
1.ª Fase: Avaliação Curricular
A seleção dos candidatos admitidos será feita através da avaliação da carta de motivação, a qual deverá indicar as atividades mais relevantes, o plano de desenvolvimento de carreira, bem como do curriculum vitae, que deve descrever o percurso científico e profissional do candidato, com enfoque na relevância, qualidade e atualidade dos critérios, conforme o disposto no Artigo 5.º, n.º 2, alíneas a) a d) do RJEC. Serão considerados os seguintes critérios de seleção e a capacidade do candidato para o desempenho das funções:
CA) Produção científica e tecnológica dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;
CB) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas em ambiente académico e industrial, ao longo dos últimos cinco anos, consideradas pelo candidato como tendo maior impacto;
CC) Atividades de extensão e divulgação de conhecimento em ambiente académico e/ou empresarial, nos últimos cinco anos, nomeadamente no âmbito da promoção do conhecimento e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo candidato;
CD) Gestão de projetos, colaboradores, atividades tecnológicas e de inovação em ambiente académico e/ou empresarial.
O período de 5 anos referido nos critérios de avaliação poderá ser alargado pelo Painel de Avaliação, a pedido do candidato, por motivos de suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, como licença parental, doença prolongada, entre outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente protegidas.
2.ª Fase: Entrevista
Caso o painel de avaliação considere necessário para a avaliação, os candidatos mais bem classificados na avaliação curricular passarão à segunda fase, que consistirá numa entrevista individual, presencial ou por videoconferência. A entrevista terá um peso máximo de 10% na classificação final e servirá apenas para esclarecer aspetos relacionados com os resultados de investigação dos candidatos.
Procedimento do Painel de Avaliação
Cada membro do painel de avaliação avaliará os candidatos em todos os fatores de CA a CD, numa escala de 0 a 100 pontos, indicando as razões para a pontuação atribuída. Não são permitidas abstenções. O mesmo procedimento será seguido relativamente aos candidatos que forem convocados para a entrevista. Os candidatos que não forem convocados para a entrevista terão 0 pontos na segunda fase da avaliação.
A avaliação curricular (C) de cada candidato é obtida pela soma das pontuações de cada critério, multiplicadas pelos respetivos pesos, segundo a seguinte fórmula, arredondada à décima:
C = CA*35 + CB*40 + CC*10 + CD*15
A pontuação final (FS) de cada candidato é obtida pela soma das pontuações da avaliação curricular (C) e da entrevista (I), se aplicável, de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades:
FS = C*90 + I*10
A pontuação final de cada candidato resulta da média das classificações atribuídas pelos membros do painel de avaliação. Em caso de empate, aplicando os critérios anteriores, a decisãode desempate caberá ao presidente do painel de avaliação.
O painel de avaliação elaborará atas das reuniões, descrevendo o processo de avaliação e seleção, incluindo a lista ordenada dos candidatos por pontuação e a decisão final. A decisão final do painel de avaliação será validada pelo Conselho de Administração do GreenCoLab. Caso os candidatos não possuam o perfil adequado para o desempenho das funções propostas, ou as condições de financiamento se alterem significativamente após a publicação do presente aviso, o painel de avaliação reserva-se o direito de encerrar o concurso sem recrutamento. Caso o candidato selecionado não aceite o cargo ou rescinda o contrato de trabalho, o painel de avaliação poderá atribuir o cargo ao candidato seguinte na ordem de classificação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade.
Candidatura:
Apenas serão aceites candidaturas submetidas direta e obrigatoriamente por correio eletrónico para o endereço concursos@greencolab.com. A receção das candidaturas só será considerada válida após receção de confirmação por e-mail por parte do GreenCoLab. A candidatura (em inglês ou português) deverá incluir:
- Carta de Motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, destacando as publicações selecionadas e consideradas
mais relevantes, e o plano de carreira, bem como eventuais atividades desempenhadas pelo candidato); - Curriculum Vitae detalhado, de acordo com os requisitos e critérios de seleção do concurso;
- Cópias digitais (por exemplo, em PDF) de até 3 publicações consideradas mais relevantes pelo candidato;
- Cópia do certificado de doutoramento;
- Indicação de até 3 referências e respetivos contactos de e-mail;
- Outros documentos que o candidato considere relevantes para o presente concurso.
Resultados
A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista final de ordenação, será afixada na sede do GreenCoLab e publicada no site www.greencolab.com. Os candidatos serão notificados por e-mail.
Audiência Prévia e Prazo para Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos dispõem de 10 dias para se pronunciar. No prazo de 90 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, será emitida a decisão final do painel de avaliação.
O candidato com deficiência tem preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma acima referido.
Candidatos com deficiência:
Têm preferência em igualdade de classificação. Devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Política de Não Discriminação e Igualdade de Acesso
Nenhum candidato poderá ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito, nem isento de qualquer dever, em virtude, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os membros do painel de avaliação aprovaram este anúncio em 6 de maio de 2025.