GreenCoLAB/P24/2021 Investigador em Genómica e Microbiologia Aplicada (M/F) – 1 Vaga – Investigador em Genómica e Microbiologia Aplicada (PhD)

Propósito da Vaga

A ASSOCIAÇÃO OCEANO VERDE – LABORATÓRIO COLABORATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E PRODUTOS VERDES DO OCEANO (doravante designado GreenCoLab) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 Investigador (M/F), vaga para satisfazer necessidades temporárias no âmbito de um contrato de trabalho a termo incerto no âmbito da aplicação ALG-05-3559-FSE-000022, denominados Recursos Humanos Altamente Qualificados, sob Aviso de Abertura de Aplicação n.º ALG-59-2020-48, financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Orçamento da Segurança Social (OSS), através do Programa Operacional Regional do Algarve, para apoiar o trabalho desenvolvido no âmbito da agenda de I&D do GreenCoLab.

Projeto: ALG-05-3559-FSE-000022, denominado Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, ao abrigo do Aviso de Abertura de Candidatura n.º ALG-59-2020-48, financiado pelo Fundo Social Europeu (FSF) e pelo Orçamento da Segurança Social (OSS), através do Programa Operacional Regional do Algarve.

Investigador em Genómica e Microbiologia Aplicada (PhD)
Assegurar o desenvolvimento de atividades de biologia molecular previstas na agenda de I&I do GreenCoLab. O investigador será responsável pela investigação do microbioma associado à produção de algas e estabelecimento de comunidades microbianas sintéticas capazes de melhorar o crescimento e modular a composição bioquímica das culturas de algas. Além disso, o investigador será responsável pela análise e interpretação de dados de genómica, transcritómica, metagenómica e metatranscritómica gerados pelos grupos de trabalho do GreenCoLab.

Tarefas:
  • Desenvolvimento e implementação de métodos de extração e isolamento de ADN e de ARN a partir de microalgas (incluindo cianobactérias), macroalgas e amostras de contaminantes ambientais;
  • Sequenciação de amostras para análise genómica e transcritómica;
  • Análise e interpretação de (meta)dados de genómica, transcritómica, metagenómica e metatranscritómica;
  • Construção de comunidades microbianas que melhorem o cultivo de algas;
  • Elaboração de manuscritos científicos e relatórios técnicos de dados gerados;
  • Preparação de candidaturas a projetos competitivos (por exemplo, Horizonte Europa).
Perfil obrigatório:
  1. Doutoramento em Biologia Molecular, Genómica, Ciências Biológicas ou áreas conexas;
  2. Experiência comprovada em microbiologia aplicada, incluindo algas-microbioma ou análise e modulação de interação de microbioma vegetal;
  3. Experiência comprovada em metodologias de biologia molecular clássica (por exemplo, extração de ADN e ARN, clonagem, etc.);
  4. Experiência comprovada em sequenciação e análise de microbioma;
  5. Experiência na análise de dados genómica e transcritómica;
  6. Ter fluência comprovada na língua inglesa (escrita e falada).

O incumprimento destes requisitos determina a rejeição do pedido. A decisão de não admissão será comunicada aos candidatos por correio eletrónico para efeitos de audição dos interessados. As declarações falsas feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Outros Requisitos Preferidos:
  • Experiência em algas (e plantas) é fator preferencial;
  • Experiência em supervisão de alunos;
  • Estar fortemente motivado, demonstrar autonomia e capacidade de propor novas abordagens;
  • Orientação sobre objetivos, resultados e cumprimento de prazos.

Data de início: O contrato está previsto para começar a partir de dezembro de 2022 e durará o período necessário para implementar o plano de trabalho proposto.
Local de trabalho: As atividades serão realizadas na sede do GreenCoLab, bem como em outros locais a serem indicados pelo Comitê Executivo, para cumprimento das tarefas a serem desempenhadas.
Horário de trabalho: Tempo integral (35 horas semanais).
Remuneração Mensal: A remuneração mensal ilíquida é fixada nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º da Lei nº. 57/2017, de 19 de julho e art. 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da “Tabela Remuneratória Única”, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020 de 20 de março de 2020). No entanto, a posição remuneratória pode variar no intervalo de 1 (€ 2.153,94) a 4 (€ 2.651,19), de acordo com o perfil e experiência profissional do candidato selecionado.
Período de aplicação: O período de candidatura inicia-se a 26 de outubro de 2022 e termina a 8 de novembro de 2022, às 23h59 (hora de Lisboa, Portugal).

Painel de avaliação

De acordo com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso é composto por João Carlos Serafim Varela, Investigador do CCMAR (presidente), Hugo Galvão Caiano Pereira, Coordenador Geral do GreenCoLab e Ana Teresa Gonçalves Investigadora do GreenCoLab. Adicionalmente, Lisa Maylin Schüler, Investigadora no GreenCoLab e Peter Simon Claus Schulze, Investigador no GreenCoLab, serão suplentes dos membros do júri
e poderão substituir um membro do painel se necessário.

Processo de Avaliação e Seleção

A avaliação é realizada em duas fases, que resultam numa classificação final de 0 a 100 valores.
As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada e não são permitidas abstenções.

Estágio Um: Avaliação do Currículo

A seleção dos candidatos admitidos é feita através da avaliação da carta de motivação que indicará as atividades mais relevantes, plano de desenvolvimento de carreira e o curriculum vitae que incluirá a carreira científica e profissional do candidato focando a relevância, qualidade e atualidade dos critérios, de acordo com o Artigo 5 (2) (a) a (d) do RJEC. Serão considerados os seguintes critérios de seleção e a capacidade do candidato para desempenhar as funções:

CA) Produção científica e tecnológica dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;
CB) Atividades de investigação aplicada ou de base prática em ambiente académico e industrial, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo requerente.
CC) Atividades de extensão e divulgação do conhecimento no meio académico e/ou empresarial nos últimos cinco anos, nomeadamente no âmbito da promoção do conhecimento e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo candidato.
CD) Gestão de projetos, colaboradores, atividades de tecnologia e inovação em ambiente acadêmico e/ou empresarial.

O prazo de 5 anos referido nos critérios de avaliação pode ser prorrogado pelo Júri de Avaliação a pedido do requerente, por motivo de suspensão da atividade científica por motivos de proteção social, por motivo de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para trabalho legalmente protegido.

Estágio Dois: Entrevista

Caso o júri considere necessário para a avaliação, os candidatos mais bem classificados na avaliação curricular passarão à segunda fase, que consistirá numa entrevista individual, quer presencialmente quer por videoconferência. A entrevista terá um peso máximo de 10% da nota final e servirá apenas para esclarecer aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos.

Procedimento do Painel de Avaliação

Cada membro do painel de avaliação avaliará os candidatos em todos os fatores CA a DC entre 0 e 100 pontos e indicará as razões para os pontos atribuídos. Não são permitidas abstenções. Um procedimento semelhante será seguido para os candidatos que são convidados para a entrevista. Os candidatos que não forem convocados para a entrevista terão 0 pontos na segunda fase de avaliação.

A avaliação curricular (C) de cada candidato é obtida pelo somatório das notas de cada critério multiplicado pelos respectivos pesos de acordo com a seguinte fórmula arredondada às décimas.

C = CA*35 + CB*40 + CC*10 + CD*15

A nota final (FS) de cada candidato é obtida pela soma das notas da avaliação curricular (C) e da entrevista (I), se for o caso, conforme a seguinte formulação, arredondada às unidades.

FS = C*90 + I*10

A pontuação final de cada candidato é obtida pela média das pontuações dos membros do painel de avaliação. Em caso de empate aplicando-se os critérios anteriores, a decisão de desempate caberá ao presidente da banca avaliadora.

O painel de avaliação redigirá atas das reuniões descrevendo o processo de avaliação e o processo de seleção, incluindo uma lista ordenada de candidatos para sua pontuação e a decisão final. O Conselho de Administração do GreenCoLab validará a decisão final do painel de avaliação.

Caso os candidatos não apresentem o perfil adequado para as funções propostas, ou as condições de financiamento se alterem significativamente após a publicação deste anúncio, o júri reserva-se o direito de rescindir o concurso sem qualquer recrutamento. No caso de o candidato selecionado não aceitar o lugar, ou rescindir o contrato de trabalho, o júri reserva-se o direito de atribuir um lugar ao candidato seguinte por ordem de classificação final, usando o critério da conveniência e oportunidade.

Processo de inscrição e envio:

Só são aceites candidaturas submetidas direta e necessariamente por correio eletrónico para concursos@greencolab.com. O recebimento das inscrições é considerado válido somente após o recebimento da confirmação por e-mail do GreenCoLab. A candidatura em (inglês ou português) deve incluir uma Carta de Motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, destacando as publicações escolhidas e consideradas mais relevantes, e plano de carreira, bem como qualquer atividades empreendedoras realizadas pelo candidato), Curriculum Vitae detalhado de acordo com os
requisitos e critérios de seleção do concurso, cópias digitais (por exemplo, PDF) de até 3 publicações consideradas pelo candidato como mais relevantes; cópia do certificado de doutorado; indicação de até 3 referências e seu contato por e-mail; outros documentos que o candidato considere importantes para o presente concurso.

Resultados

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicadas na sede do GreenCoLab e no site www.greencolab.com. Os candidatos são notificados por e-mail.

Audiência Prévia e Prazo para Decisão Final

Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias para se manifestarem. No prazo de 90 dias a contar da data limite de apresentação das candidaturas, são emitidas as decisões finais do júri.

O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, a título honorário, o grau de deficiência, o tipo de deficiência e o meio de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, de acordo com o referido diploma.

Política de Não Discriminação e Igualdade de Acesso

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de descendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, herança genética, deficiência, doença crônica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Os membros do painel de avaliação aprovaram este anúncio no dia 25 de Outubro de 2022.